A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia paranaense, especialmente para os advogados criminalistas. Atendendo ao pedido da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, a Corregedoria do Tribunal de Justiça determinou uma alteração no sistema Projudi, que garante tratamento igualitário entre o Ministério Público e a defesa em relação ao acesso ao processo enquanto pendente a intimação.
Atualmente, no período de 10 dias entre o envio da intimação e a sua presunção de leitura, o MP tem acesso normal ao processo, inclusive ao conteúdo da própria intimação, sem que seja dado como intimado. Já para o advogado de defesa o processo fica bloqueado e, para ter o acesso, deve abrir a intimação dando início ao prazo de manifestação.
O Corregedor-geral de Justiça, desembargador Rogério Kanayama, destacou que o processo criminal e o devido processo legal pressupõem tratamento equânime às partes, no entanto, o Projudi está fazendo uma distinção, por isso, deve ser alterado.
O desembargador determinou que o processo permaneça com visibilidade externa tanto para o Ministério Público como para o advogado, durante o período em que se aguarda a intimação por decurso de 10 dias, à exceção dos documentos relacionados com o ato. Portanto, com a decisão, o MP não terá mais a possibilidade de ler a intimação sem que seja iniciada a contagem do prazo.
“Alcançamos por meio desta decisão a paridade de armas que tinha sido suprimida pela implantação do processo eletrônico. A meta é que a determinação seja implementada no menor prazo possível pelo setor responsável no Tribunal de Justiça”, disse o presidente da Câmara de Prerrogativas da Seccional, Alexandre Quadros (foto).
O alerta para essa distinção de tratamento entre acusação e defesa no âmbito do Projudi foi feito pelos advogados Rafael Júnior Soares e Luiz Antônio Borri, de Londrina. Eles encaminharam o requerimento à Câmara de Prerrogativas da Seccional.
“Nós observamos que toda vez que abre o prazo para o Ministério Público, eles conseguem fazer a sua manifestação num curto espaço de tempo. Eles têm acesso ao conteúdo da intimação antes de abrir o prazo, o que não acontece para os advogados”, explicou Rafael Soares.
Confira a íntegra da decisão do corregedor-geral de Justiça