Vitória da advocacia: CNJ barra abertura de contagem de prazo pela parte no Domicílio Judicial Eletrônico

Em atendimento a uma solicitação da advocacia, o Conselho Nacional de Justiça determinou a adequação do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico para que passe a impedir a abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo. O CNJ ainda determinou prioridade máxima no desenvolvimento e na implementação da melhoria, considerando as repercussões processuais que deve causar.

“Conseguimos reverter uma situação que estava causando muita preocupação para a advocacia em relação ao DJE, que dispõe de uma ferramenta que possibilita o início da contagem do prazo processual quando a parte abre a intimação sem que o advogado constituído tenha conhecimento”, ressaltou a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.

O alerta para a necessidade de adequação do DJE e para os transtornos que esse dispositivo pode causar nos processos com advogados constituídos foi dado pela OAB Paraná, no último Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado no final de abril em Maceió (AL). Na ocasião, a presidente Marilena Winter apresentou um estudo feito por comissões da OAB Paraná com propostas de melhorias do sistema. As propostas foram aprovadas pelo Colégio de Presidentes, que deliberou pelo encaminhamento do estudo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No dia 13 de maio, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, em mensagem dirigida ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, solicitou a adoção de medidas para adequar os procedimentos de intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Na mensagem, Simonetti mencionou questões e preocupações da advocacia nacional quanto à implementação das funcionalidades do Domicílio Judicial Eletrônico, em especial, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes.

Cadastramento

Em portaria publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ manifestou-se favorável à proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, também determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância de mais uma vitória para a advocacia. ”As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB, através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema que trazia angústias para a advocacia.”

Segundo o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, o sistema atual permite a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos com procurador constituído. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando completamente os ditames do § 5º do art. 272 e criando enorme insegurança para o exercício profissional.

Na manifestação favorável à OAB, o CNJ destacou, ainda, a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados.

Com informações do CFOAB


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