Violações às prerrogativas das mulheres advogadas e ampliação de direitos são debatidos em Londrina

Violação das Prerrogativas das Mulheres Advogadas foi o tema do segundo painel do grande encontro que está sendo realizado em Londrina para tratar das prerrogativas da advocacia. A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, foi uma das palestrantes, juntamente com a conselheira seccional Maíra Marques da Fonseca e com as advogadas Natalia Karolensky e Beatriz Daguer.

“Essa gestão tem buscado enfatizar a questão das prerrogativas porque essa é a escola do Paraná. A nossa seccional, com todos os que nos antecederam como diretoria, sempre foi uma defensora de prerrogativas”, disse a presidente da OAB Paraná ao iniciar o debate. Ela também lembrou que o dia 4 de julho é uma data importante para a classe por marcar o aniversário de 30 anos do Estatuto da Advocacia e destacou o livro lançado pela seccional sobre o tema, que contém um amplo capítulo sobre prerrogativas.

Diante dos fatos e do tema em pauta, Marilena reiterou o posicionamento institucional a respeito de declarações sobre mulheres feitas pelo desembargador Luís César de Paula Espíndola, na sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no dia 3 de julho.

“Tivemos uma notícia triste de uma manifestação de um desembargador do TJ-PR, que fez uma ponderação que eu diria que é absolutamente violenta em relação às mulheres. Vai na contramão de tudo que se vem construindo no âmbito da sociedade, na OAB portanto, e no Sistema de Justiça, nos poderes do Estado. Há um esforço muito grande de mulheres e homens no sentido do enfrentamento da violência. E nós somos obrigados a escutar uma manifestação desse teor, vinda de um magistrado”, lamentou a presidente da seccional. “Reitero aqui o nosso repúdio e a expectativa de que sejam adotadas medidas disciplinares para esse magistrado”, concluiu.

Desagravo

A presidente da OAB Paraná também lembrou que nesta quinta-feira ocorre em Porto Alegre o desagravo em favor da advogada Marianne Bernardi, que, grávida de 8 meses, teve suas prerrogativas desrespeitadas ao ter o direito à preferência para sustentação oral negado por um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

Marilena relembrou a relevância da Lei Julia Matos, criada a partir de uma experiência vivenciada pela então advogada Daniela Teixeira (hoje ministra do Tribunal Superior de Justiça – STJ). “Quem conhece a história da lei Julia Matos sabe que Daniela ficou horas em pé aguardando e teve sua saúde e de sua filha colocadas em risco. Houve a violação até de um preceito constitucional, de respeito ao maior interesse da criança”, ponderou Marilena.

“Quanto tempo demoramos para perceber a necessidade de um olhar de gênero sobre tudo que a gente faz? Quando falamos em perspectiva de gênero, precisamos observar que o corpo feminino, que engravida, que amamenta, precisa de um olhar diferente daquele sujeito neutro do Código Civil. Quando se fala em prerrogativas da advogada trata-se de compreender a profissional advogada também nesse cenário”, apontou a presidente da seccional.

A presidente da OAB Paraná destacou ainda que a seccional está se mobilizando para que não apenas os prazos, mas o processo como um todo fique suspenso durante a licença da advogada. A Ordem tem se mobilizado junto ao TJ-PR para que seja possível fazer um notificação no Projudi, similar à que ocorre nos casos de suspensão, mas, logicamente, não com essa nomenclatura.

Grupo de estudo

“O artigo 44 do Estatuto da Advocacia determina que temos como compromisso muito mais que a representação da classe, que é também fundamental. O papel da OAB transcende. Temos o papel de defender a Constituição. Não é uma escolha ideológica, não é uma opção de modelo de gestão. É uma obrigação da OAB e dos advogados e advogadas quando ingressam na profissão promover aperfeiçoamento da cultura jurídica e das instituições”, destacou Maíra. “As prerrogativas valem para se concretize o postulado constitucional da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça”, acrescentou, afirmou conselheira seccional Maíra Marques da Fonseca, que coordena um grupo de estudos sobre prerrogativas das advogadas. Ela apresentou alguns pontos que vêm sendo discutidos para a ampliação e efetividade desses direitos:

– Ampliação do direito de acesso a todos os âmbitos de atuação da profissional  gestante sem passar em raio-x ou detectores de metais. Atualmente isso ocorre somente tribunais. A proposta é ampliar para todos os âmbitos do Judiciário, Ministério Público e penitenciárias, etc.;

– Retirada da necessidade de comprovação de gestação ou adoção para exercício de prioridade. Deve haver boa-fé objetiva, deve haver presunção de que o que a advogada alega é verdade.

– Por ocasião da adoção ou nascimento, não só dos prazos, mas do processo deve ser suspenso;

– Mulheres que tenham sofrido aborto devem passar a ter ao menos duas semanas de licença, como já garante a CLT;

– Dispensa da necessidade de peticionar nos autos informando que o bebê nasceu e comprovando que o cliente foi comunicado; a relação entre advogado e cliente faz parte do ministério privado da advocacia.

– Faculdade de audiências e sustentações por vídeo no mesmo prazo que é dado para utilização de preferência, prazo similar ao da licença celetista, de 120 dias.

Criminalização

Mãe de duas crianças, Natalia trouxe o relato de sua experiência pessoal enquanto mulher e advogada. Ela ressaltou que muitas vezes a falta de conhecimento de alguns muitas vezes resulta em desrespeito para toda a classe, pois, quando uma pessoa se submete ao desrespeito das prerrogativas, a prática acaba sendo normalizada. Ela mencionou como exemplo a prática vexatória de revista em raio-x feita por homens e defendeu que nenhuma advogada deve se submeter a essa situação.

A advogada refletiu ainda ainda que se ações mais incisivas não devem ser tomadas: “Se verificarmos que os mecanismos hoje adotados são insuficientes, proponho estudarmos a proposta de criminalizar o desrespeito às prerrogativas das mulheres advogadas.  Isso deve ser objeto de debate e de estudo. Quando todos os outros ramos do direito fracassam, não temos alternativa se não buscar a guarida no penal”, sustentou.

Prazo infímo

Em relação ao prazo de licença das advogadas, Beatriz argumentou que é ínfimo, especialmente se for considerado que a criança pode nascer prematura ou ter complicações, assim como a mãe. Além disso, a família pode não ter rede de apoio. Todos esses fatores levam à necessidade de o prazo ser mais debatido na visão da advogada.  

A advogada também falou sobre os recentes fatos ofensivos às mulheres. “O desembargador Luiz Espindola fez um comentário extremamente machista e que reflete o que nós mulheres ainda vivemos. Isso reverbera nas decisões dele, no que nós vivemos no dia a dia, na falta de atenção que os homens dão quando falamos. Não é uma prerrogativa profissional que está exposta, mas é algo o que nós precisamos discutir enquanto sociedade.