Os advogados podem alegar, como motivo para a não realização de audiência telepresencial de instrução, a existência de risco de violação da incomunicabilidade entre testemunhas e entre estas e as partes. A decisão da presidência do Tribunal de Justiça, que será encaminhada a todos os magistrados, veio em resposta a uma consulta feita pela OAB Paraná com o objetivo de preservar esse princípio processual também nas audiências telepresenciais.
Dessa forma, se a incomunicabilidade não puder ser assegurada, o advogado deve requerer ao juízo que o ato não se realize.
O decreto 227/2020, que disciplina o retorno dos prazos e dispõe sobre a realização das audiências de instrução por meio de videoconferência, previu que uma das hipóteses que o advogado pode suscitar para adiar o ato é uma impossibilidade prática.
“Nesse caso, o Tribunal está qualificando como impossibilidade prática a dificuldade de assegurar a incomunicabilidade entre partes e testemunhas. Caberá ao advogado fazer o requerimento, alegar e sustentar essa violação de incomunicabilidade, para que o juiz faça uma análise e, verificando que não há mesmo possibilidade de garantir essa condição, adie o ato até o retorno das audiências presenciais”, explica o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Confira a decisão do TJ-PR