Varas Federais de Curitiba têm prazos suspensos nesta semana

Conforme a portaria nº 1366, de 24 de maio de 2013, estão suspensos os prazos processuais no período entre 27 a 29 de maio de 2013, em virtude da alteração da competência da 5ª Vara Federal de Curitiba. Leia abaixo a íntegra da portaria: 

Portaria nº 1366, de 24 de maio de 2013
Estabelece a suspensão dos prazos processuais e adota procedimentos do atendimento no período entre 27 a 29 de maio de 2013, em virtude da alteração da competência da 5ª Vara Federal de Curitiba.
O Juiz Federal Friedmann Wendpap, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 48, de 05 de abril de 2013, da Presidência do e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que alterou a competência da 5ª Vara Federal de Curitiba,
CONSIDERANDO que a redistribuição do acervo processual das varas federais envolvidas – 1ª Vara Previdenciária e 2ª Vara Previdenciária (antiga 5ª Vara Federal), listadas na Resolução mencionada, para a 1ª a 6ª Vara, Vara Ambiental e 2ª Vara Previdenciária, demandará a movimentação do remanescente dos processos físicos – com necessidade de separação, transporte e reorganização dos mesmos – e reorganização do acervo eletrônico;
CONSIDERANDO que os serviços jurisdicionais das unidades envolvidas devem ser prestados com observância da eficiência administrativa;
RESOLVE:
I – Nos dias 27 a 29 de maio de 2013, as Varas Federais mencionadas acima funcionarão de modo precário:
a) serão mantidas eventuais audiências designadas para essas datas;
b) não haverá atendimento ao público externo na 1ª Vara Previdenciária e 2ª Vara Previdenciária (antiga 5ª Vara Federal), salvo nas situações que envolverem perecimento de direito ou questões inerentes à liberdade;
c) os prazos processuais relativos aos processos físicos e eletrônicos permanecerão suspensos nas varas a seguir : 2ª a 6ª Vara Federal, Vara Ambiental, 1ª Vara Previdenciária e 2ª Vara Previdenciária. Quanto a 1ª Vara Federal, a suspensão já decorre do disposto no art. 52, do Provimento nº 17, de 15/03/2013, publicado em 02/04/2013;
II – REINICIAR, automaticamente, a contagem dos referidos prazos a partir do dia 31 de maio de 2013.
III – Encaminhe-se cópia eletrônica desta Portaria à OAB/PR, Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional e Polícia Federal.
IV – Dê-se ampla divulgação no portal da JFPR e átrio deste fórum.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fonte: Seção de Comunicação Social da JFPR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *