O juiz federal substituto em exercício na titularidade, Flávio Antônio da Cruz, da Vara Federal do Sistema Financeiro de Habitação, assinou nova Portaria revogando a anterior de 06 de abril de 2004 e retomando os prazos em desfavor da União Federal, a partir do dia 12 de maio.
O juiz considerou que a prestação jurisdicional com qualidade e eficácia é direito fundamental assegurado a todos e que a greve se estende por tempo excessivo, podendo acarretar sérios danos àqueles que esperam uma resposta do Estado.