Os juízes federais Gilson Jacobsen e Vanessa de Lazzari Hoffmann, da Vara Federal de Francisco Beltrão, suspenderam o andamento de todas as execuções de sentença do empréstimo compulsório sobre combustíveis (ação civil pública n° 93.0013933-9).
A decisão foi tomada considerando que o STF, em 04 de maio, deu provimento ao recurso extraordinário da União Federal impugnando acórdão do TRF da 4ª Região que julgara improcedente ação rescisória proposta em face da APADECO – Associação Paranaense de Defesa do Consumidor.
Fonte: Justiça Federal do Paraná