Vara da Justiça Federal em Maringá edita nova portaria sobre execuções fiscais
A Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região informou à OAB Paraná que foram alterados dispositivos da portaria nº 04/2005 da Vara de Execuções Fiscais de Maringá. A OAB Paraná havia encaminhado à Corregedoria uma representação com vistas ao cancelamento do artigo 1º, parágrafo 4º, inciso III, e o parágrafo 5º, inciso XII. Esses dispositivos prejudicavam o amplo direito de defesa, uma vez que condicionavam o recebimento dos embargos à integral garantia do juízo. Também atentavam contra o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, pois determinavam que , apresentada a exceção de pré-executividade, os autos deveriam ser encaminhados à abertura de vista à parte exeqüente, sem prejuízo do cumprimento do mandado em poder do Oficial de Justiça. As alterações foram acatadas pela portaria n.º 02 de 16 de fevereiro de 2007.