O juízo da Vara da Infância e da Juventude e Adoção publicou a Portaria 628/2023, referente à normatização a respeito da documentação que deve acompanhar os pedidos de habilitação ao cadastro de pessoas interessadas na adoção de crianças ou adolescentes, com fulcro nos artigos 29, 50, § 2º, e 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como no artigo 320 do Código de Processo Civil e a interpretação dos artigos 3º., 4º. e 6º. do referido Estatuto.