O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná publicou Ofício (nº 751/2019) que estabelece que a partir de 20 de agosto, nas dez zonas eleitorais de Curitiba e, a partir de 24 de setembro, nas demais zonas eleitorais do Paraná, passa a ser obrigatória a utilização do PJe para a propositura e ulterior tramitação das ações de competência das zonas eleitorais. Confira a íntegra aqui.
Confira aqui a Portaria (Nº344/2019) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema PJe para a propositura e a tramitação das ações de competência das zonas eleitorais.