Uso de vagas da advocacia em Fóruns deve ser exclusivo mediante identificação 

A OAB Paraná orienta os advogados paranaenses a se identificarem ao utilizar as vagas privativas da advocacia nas unidades judiciárias. A recomendação tem como base a alta a demanda de usuários interessados em utilizar as vagas de estacionamento destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil, razão pela qual se faz necessário um rígido controle de acesso aos referidos espaços, de modo a se garantir que sua utilização se dê exclusivamente por advogados.

Em parecer emitido sobre o tema, a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais frisa que o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece como direito do advogado, em seu inciso XVIII, usar os símbolos privativos da profissão de advogado. É pertinente, portanto, a exigência de identificação para estacionar nas vagas reservadas à advocacia, uma vez que não há neste caso violação às prerrogativas profissionais dos advogados.

“De fato, as prerrogativas profissionais são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Tais prerrogativas, contudo, não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes”, diz trecho do estudo.