O livro V do novo Código de Processo Civil, dedicado à Tutela Provisória, vai exigir muita atenção e estudo dos advogados. Houve muitas alterações, inclusive na forma de formular os pedidos, e há institutos novos que sequer foram detalhados pela doutrina. O alerta foi feito pelos juristas que participaram, na quinta-feira (22), do último dia do Congresso Novo CPC, promovido pela Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná.
O professor Fredie Didier Júnior, que acompanhou todo o processo de revisão do projeto do novo código no Senado, considera que a comunidade jurídica em geral ainda não se atentou para a importância de se preparar. “Muita gente está deixando para depois do Carnaval, mas estudar o novo código ‘é pra ontem’. O código é muito diferente. Mesmo os especialistas que estão estudando o texto há tanto tempo estão tendo dificuldade, imaginem que está vendo o código pela primeira vez”, alertou.
Especialmente o tema da Tutela Provisória, segundo Fredie Didier, terá muitas mudanças. Em sua palestra ele explicou a terminologia, esclarecendo que essa é a designação genérica para toda forma de tutela concedida em cognição sumária. De acordo com o jurista, o novo código procurou eliminar a confusão gerada pelos institutos expressos nos artigos 273 e 804 do Código de 1973 (entre a tutela cautelar e a tutela satisfativa). Essas distinções permanecem, mas agora sob um regime único.
Um dos novos institutos referentes ao tema é a estabilização da tutela de urgência, abordado pelo professor Heitor Sica. “É um instituto que não tem precedente na nossa legislação, nasce inspirado no direito italiano e no direito francês. Com a estabilização, o juiz concede uma liminar e, se o réu não recorre, significa que se contentou com aquela decisão. O juiz extingue o processo e aquela tutela concedida liminarmente fica estabilizada. Durante dois anos, qualquer das partes pode reabrir a discussão e fazer com que o processo continue para efeito de uma decisão final”, explicou.
Coube ao professor Cássio Scarpinella Bueno apresentar uma das críticas ao CPC 2015. Segundo ele, a tutela provisória foi um dos institutos que sofreu muitas alterações durante a sua tramitação no Congresso Nacional. “Houve mudanças indevidas, inclusive com desobediência ao processo legislativo”, afirmou. Cássio Scarpinella chamou atenção para o dispositivo do artigo 1059 do novo CPC, que veda a concessão de tutela de urgência contra a Fazenda Pública. “Houve a consolidação de uma tendência normativa infelizmente restritiva, absolutamente inconstitucional. O código tem restrições absurdas de acesso à Justiça e uma delas é essa”, enfatizou.
O congresso terminou na quinta-feira como um dos mais bem-sucedidos eventos da OAB Paraná nesta gestão, com mais de 1.300 advogados inscritos. O congresso também marcou o encerramento do projeto Caravanas Novo CPC, que percorreu as 47 subseções da Ordem no interior, levando cursos presenciais com os melhores processualistas e colocando os advogados paranaenses a par das principais mudanças do processo civil. O CPC 2015 entra em vigor em março do próximo ano.
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