A insistência reiterada e injustificada da parte em recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho a fim de sustar a execução trabalhista pode caracterizar a litigância de má-fé que acarreta em indenização de 20% a favor do outro litigante e multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
A penalidade foi imposta pela Primeira Turma do TST, com base no voto do ministro João Oreste Dalazen (relator), diante de agravo de instrumento interposto no TST por um empresário capixaba.Em processo de execução, o recurso de revista somente é admissível em caso de violação direta e literal a norma da Constituição Federal, afirmou o ministro Dalazen ao frisar em seu voto a condição processual estabelecida pelo art. 896, § 2º da CLT e reproduzida na Súmula nº266 do Tribunal para a tramitação do recurso de revista em casos envolvendo a execução trabalhista, etapa destinada à apuração e quitação do crédito reconhecido judicialmente.
Fonte: TST