TRT9 somente procederá inscrição de advogado para sustentação oral após o encerramento do prazo regimental, em caráter excepcional

Em ofício encaminhado à OAB Paraná, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de 9ª Região (TRT9) informa que em respeito aos Direitos da Pessoa com Deficiência, somente procederá a inscrição de advogado para sustentação oral após o encerramento do prazo regimental, em caráter excepcional, e após a consulta ao desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. Confira a íntegra aqui.