O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9) divulgou nesta quinta-feira (18/3) uma recomendação da corregedora regional, desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, para que os magistrados de varas do trabalho sediadas nos municípios em que houver decreto municipal declarando alto risco de alerta, bandeira vermelha ou estabelecendo o lockdown, realizem as audiências presenciais incluídas em pauta até o dia 30 de março de 2021 de forma telepresencial, assim consideradas aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e do Provimento nº 1/2021 da CGJT).
A recomendação também vai no sentido de que diante da impossibilidade de fazê-las telepresencialmente sejam adiadas mediante decisão fundamentada do magistrado responsável.
Ainda no âmbito do TRT9, segue em vigor o Ato Conjunto nº3/2020, divulgado anteriormente pela corte. Por isso a Procuradoria de Prerrogativas da OAB Paraná salienta que as audiências precisam levar em conta as disposições que constam do ato, especialmente as seguintes:
Art. 11 É vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais͘ (Ref. Leg. Ato Conjunto CSJT͘GP͘VP e CGJT 6/2020, art. 15, par. 2º).
Art. 19 Recomenda-se que os magistrados se abstenham de aplicar penalidades aos participantes que não se apresentarem no dia e horário designados para a realização da audiência por videoconferência, diante de notória dificuldade de ordem técnica ou prática relacionada ao acesso ou permanência na sala virtual, depois de justificada nos autos.
Confira aqui a íntegra do ato da Corregedoria Regional
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