A fim de agilizar os procedimentos, a Divisão de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região expediu Ordem de Serviço autorizando sua secretaria à prática de determinados atos, independentemente de despacho específico.
Entre esses atos, prestar informações solicitadas por outras unidades judiciárias, quando ausente cunho decisório; e expedir ofícios para os cartórios extrajudiciais, Juntas Comerciais, instituições privadas e demais órgãos da administração pública direta e indireta, solicitando informações e cópias de documentos.