O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) estabeleceu, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver expediente forense. A medida também é válida para os dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 9 de junho até 31 de agosto. Confira a íntegra da Portaria Corregedoria nº 5/2016.