TRT9 divulga medidas do regime de plantão que vai até 17 de março

O Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9), Desembargador
Benedito Xavier da Silva, encaminhou à OAB, cópia da Portaria nº 09/2025, que disciplina o expediente forense de 1º Grau em regime de plantão no período de 10 a 17 de março de 2025.

Diz a portaria, datada de 6 de março de 2025:

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o que dispõe o
parágrafo 3º, do artigo 289, do Regimento Interno, c/c o artigo 64 do Provimento Geral da
Corregedoria Regional,

RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau,
plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver
expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período
compreendido entre 11 e 17 de março de 2025.

§ 1º. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano
irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável, fora do horário do
expediente forense para preservação de direitos, além daquelas que o Magistrado de
plantão, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com
potencialidade de atendimento de urgência.

§ 2º. O atendimento telefônico disponibilizado ao público funcionará nos
horários de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sendo de responsabilidade
do Juiz Plantonista ou de quem por ele indicado no período de sua designação.

§ 3º. Os nomes e os respectivos telefones destinados ao atendimento do
plantão serão divulgados no sítio eletrônico do Tribunal e informados à Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas e à
Procuradoria Regional do Trabalho da 9a
Região, devendo permanecer em local visível na
porta do átrio de todas as Unidades Judiciárias.

§ 4º. Reconhecida a urgência da decisão proferida e, sendo indispensável
o seu cumprimento imediato, incumbe às Secretarias das Unidades Judiciárias fornecerem
todos os meios necessários ao diligente cumprimento da ordem judicial.

Art. 2º. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia das
decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas, com a
posterior comunicação ao Juízo competente.

§ 1º. As medidas apresentadas durante o plantão deverão ser
protocoladas pelo meio eletrônico (PJe-JT). Excepcionalmente, serão admitidas petições
apresentadas por meio físico, hipótese em que serão recebidas mediante protocolo que
consigne a data, hora da entrada e nome do recebedor, e serão impreterivelmente
encaminhadas ao Juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao
do encerramento do plantão.

§ 2º. A medida urgente protocolada eletronicamente não exime o
Requerente do contato telefônico prévio com o Plantonista.

Art. 3º. DESIGNAR o Juiz Titular SILVIO CLAUDIO BUENO (Foro da
Justiça do Trabalho de Toledo) para atuar no plantão judiciário de 1º grau, no período de 11
a 17 de março de 2025. O plantão judiciário, no referido período, poderá ser acionado
pelo telefone (45) 99131-8825.

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