Por meio do ato nº 1, de 21 de maio de 2024, a secretaria judiciária do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9) informa o acréscimo de um parágrafo único ao artigo 2º do Ato Presidência-Corregedoria nº 2, de 28 de fevereiro de 2023, que passou contar com a seguinte redação:
“Art. 2º O expediente interno será cumprido das 8h30min às 17h30min e o expediente
externo das 11h às 17h, conforme Atos Presidência nº 34/2016 (RA 4/2016 do Tribunal
Pleno) e nº 56/2018 (RA 84/2018 do Tribunal Pleno).
Parágrafo único. O atendimento telefônico será disponibilizado aos usuários, em todas as
unidades do TRT da 9ª Região, no período das 8h30min às 17h30min”.
Confira aqui a íntegra do documento.