Confira a Portaria Corregeria nº 05, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que estabelece, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, o plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 11 e 17 de fevereiro de 2025.
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