O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) determinou que as unidades judiciárias de 1º e 2º graus suspendam o envio de correspondências por meio da modalidade e-Carta, com ou sem aviso de recebimento (AR), até a normalização do serviço prestado pela Empresa Brasileiro de Correios. Confira a íntegra da Portaria: