Por meio de ato conjunto, os desembargadores Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), e Nair Maria Lunardelli Ramos, corregedora do TRT9, comunicaram nesta terça-feira (22/9) as disposições relativas à retomada parcial das atividades presenciais no âmbito do 1º grau de jurisdição da corte após as interrupções impostas pela pandemia de covid 19.
De acordo com o anunciado, os trabalhos serão normalizados de forma gradual e sistemática, nos termos da Resolução nº 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Plano de Retomada das Atividades Presenciais. Dentre as diretrizes a serem observadas estão a limpeza e a desinfecção periódica dos ambientes e o uso de equipamentos de proteção e de materiais higiene por todos os magistrados, servidores e prestadores de serviço, bem como a tomada da temperatura no acesso às unidades jurisdicionais e administrativas.
Audiências
Na primeira etapa, as audiências serão realizadas, sempre que possível, pelo sistema Webex/Cisco, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de parte das pessoas no local e participação virtual das demais, havendo condições para tanto. Tanto participantes das audiências presenciais quanto das semi-presenciais devem observar o distanciamento adequado (uma pessoa a cada 9 metros quadrados) e o limite máximo de pessoas no ambiente (50% da capacidade normal).
Expediente
O trabalho remoto será mantido, sendo autorizada a atividade presencial relativa ao expediente interno das unidades judiciárias somente quando estritamente necessário, facultada a adoção do sistema de rodízio entre os servidores para alternância entre trabalho remoto e presencial para a execução da atividade.
Alvarás
Os alvarás de levantamento de valores deverão ser expedidos e encaminhados às instituições financeiras, preferencialmente de forma eletrônica e, sempre que possível, determinada a transferência entre contas em lugar do saque presencial.
Oficiais de justiça
Com exceção do grupo de risco, a atividade dos oficiais de justiça será normalizada com o uso de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento dos mandados não resultem em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.
Perícias
A realização de perícias fora dos fóruns fica autorizada desde que observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.
O ato do TRT9 prevê ainda outras duas fases de retomada da rotina e especifica que a mudança de etapas ocorrerá quando verificados marcos sanitários favoráveis no Paraná, considerando alguns critérios, dentre os quais as médias móveis de casos e de óbitos e os números semanais de casos e óbitos.
Confira aqui a íntegra do Ato Conjunto do TRT9.