O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) adiou a data de implementação do PJE-Calc para o dia 1º de julho de 2020, conforme a nova redação do artigo 22, § 6º, da Resolução CSJT n.249/2019 (confira aqui).
A advocacia externou em diversas oportunidades sua preocupação com os problemas operacionais apresentados pelo PJE-Calc. No final de 2019, após uma série de reuniões com os dirigentes da corte, a OAB Paraná oficiou novamente a presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para solicitar a adoção de medidas que impeçam a implantação obrigatória do sistema até que sejam solucionadas as dificuldades.
A Seccional também apresentou parecer elaborado pelo advogado e contador Joscelito Cechinato e pelo contador João Mathias Loch, no qual sintetizam algumas dificuldades, como a apuração do valor incorreto dos reflexos em mais de 90% das situações, ou o fato de o módulo de parametrização das férias ser fixo, o que não permite ajustar casos específicos, como férias coletivas que alteram o período aquisitivo. Confira aqui a íntegra da resposta dada pela Justiça do Trabalho aos questionamentos.