TRT suspende prazo para comprovar depósitos e custas processuais

 

Em razão da greve dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região publicou portaria (SGP 40/2010) suspendendo os prazos para comprovação do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais e emolumentos, a partir desta quarta-feira (06). O preparo deverá ser comprovado nos autos até o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação das atividades nas instituições bancárias. A decisão da presidência do TRT atendeu a uma solicitação da OAB Paraná, que encaminhou ofício ao tribunal expondo as dificuldades que os advogados estão enfrentando para realizar  os depósitos e o recolhimento das custas.

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