A Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região (TRT9) recomendou aos magistrados de Primeiro Grau que, havendo requerimento prévio do advogado nos autos, determinem às instituições financeiras a procederem a transferência de valores depositados em contas judiciais, inclusive depósitos recursais, à disposição do juízo, diretamente para a conta (banco, agência, conta, CPF/CNPJ do beneficiário) indicada pelo procurador instituído no processo por mandado com poderes especiais e expressos para receber e dar quitação, mediante inclusão das informações no alvará judicial.
A decisão considera, entre outros fatores, a necessidade de estabelecer um procedimento padrão para todo Paraná visando à continuidade dos pagamentos dos alvarás, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, sem que para tanto seja necessária a presença das partes e dos advogados à agência bancária, evitando-se assim a proliferação da pandemia COVID-19.
Confira a íntegra da Recomendação Corregedoria Regional nº 2, de 26 de março de 2020.