O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) informa que, na próxima sessão do Pleno, dia 30 de julho, poderá uniformizar, no julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJs), as seguintes questões jurídicas:
Enquadramento sindical – APC – trabalhadores que prestam serviços em estabelecimento de saúde. Enquadramento sindical dos trabalhadores contratados pela Associação Paranaense de Cultura – APC, que prestam serviços a hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde (Tema 73 – IUJ 0000149-92.2018.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência);
Professor – pagamento e horas extras em relação as horas atividades. O empregado tem direito às “horas atividade”, decorrentes da não observância da proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e as “atividades extraclasse”, estabelecida no artigo 2º, § 4º da Lei 11.738/2008? (Tema 80 – IUJ 0000255-54.2018.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência);
Demissão de empregado com mais de um ano de serviço – art. 477, § 1º, da CLT – Assistência sindical/autoridade do MTE. Nulidade ou não da demissão em razão de falta de assistência sindical ou presença de autoridade do MTE, na forma do artigo 477, § 1º, da CLT (Tema 62 – IUJ 0000785-92.2017.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência);
Empregado de cooperativa de crédito – Direito à jornada reduzida do bancário – Artigo 224, caput, da CLT: O empregado de cooperativa de crédito tem direito à jornada reduzida do bancário, na forma do caput do artigo 224 da CLT? (Tema 72 – IUJ 0001833-86.2017.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência).
Terceiros interessados no julgamento das matérias podem acompanhar a tramitação dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, além de requerer habilitação para manifestação em até cinco dias após a publicação da pauta de julgamento, conforme determina o § 1º do artigo 101-D do Regimento Interno do Tribunal.
Com informações do TRT-PR