Em Ato Conjunto Presidência-Corregedoria publicado nesta quarta-feira (2), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) determina que os magistrados levem em consideração riscos à incomunicabilidade de testemunhas ao designarem audiências.
A decisão altera o art. 7º do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 1/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “As audiências por videoconferência deverão ser realizadas, exceto se, após ciência da designação, qualquer das partes manifestar oposição justificada, ficando a critério do juiz responsável pela audiência a análise e acolhimento do pedido de adiamento, mediante decisão fundamentada”.
Ainda segundo a decisão, “quando da análise do pedido, o juiz levará em consideração os princípios regulamentares da produção da prova, dentre eles aquele que fundamenta o art. 456 do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT ”.