O Tribunal Regional Federal do Trabalho (TRT) da 9ª Região definiu em portaria o regime de plantão no 2º grau de jurisdição no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2023.
A portaria dispõe ainda sobre medidas urgentes, que deverão ser interpostas das 12h às 18h por meio do sistema de tramitação processual PJe, do TRT-PR. Tais medidas serão examinadas pela Presidência e Vice-Presidência do Tribunal. Em caso de impedimento legal, as medidas urgentes serão examinadas por desembargadores substitutos, conforme estabelece o Regimento Interno.
O atendimento aos jurisdicionados e a distribuição de processos serão retomados no dia 7 de janeiro. Vale lembrar que a suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento perduram até dia 20 de janeiro.