TRT-9 decide manter Varas Itinerantes de Loanda, Medianeira, Pitanga e São Mateus do Sul

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) decidiu manter as atividades das Varas Itinerantes de Loanda, Medianeira, Pitanga e São Mateus do Sul. A medida ocorre após atuação da OAB Paraná, que solicitou, em dezembro de 2024, que a Secretaria-Geral Judiciária mantivesse as varas (relembre aqui).

O despacho aponta como “pertinentes [as] ponderações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná”. A corte considerou também o histórico de audiências e as viagens realizadas, bem como restrições orçamentárias e a necessidade de preservação da adequada prestação jurisdicional. Após um estudo, foram estabelecidos limites máximos anuais de gastos com diárias por vara itinerante e posto avançado.

“A continuidade é muito importante porque essas localidades estão em ascensão no aspecto empresarial. Consequentemente, aumentam as demandas trabalhistas e é necessária uma melhor prestação jurisdicional. Então a manutenção das varas possibilita um maior acesso à Justiça, seja para os advogados ou para as partes”, explica Roberta Santiago, que atuou como secretária-geral na última gestão da OAB Paraná e participou da reunião com a presidência do TRT-9 em dezembro. Na ocasião a OAB Paraná também levou um representante de cada cidade para apresentar as circunstâncias locais, argumentos que foram acolhidos pela corte.

Confira a íntegra do Despacho SGJ 102/2025