Considerando o novo avanço no país da pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária do Paraná pelo período de 27 de fevereiro de 2021 até às 24h do dia 07 de março de 2021.
Segundo a decisão, “eventuais pedidos de andamento dos feitos com prazo suspenso serão decididos no âmbito de cada processo”. “A determinação de suspensão não abrange situações em que há pedido de concessão de tutela de urgência, risco de perecimento de direito, expedições de RPVs e precatórios, e liberação de valores para a parte e/ou seu procurador, e a implantação de benefícios
previdenciários e assistenciais”, diz trecho da decisao.