O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu os prazos processuais da Justiça Federal de 1º grau nas seções judiciárias do Paraná e Santa Catarina no período de 15 a 31 de maio de 2024, salvo situações urgentes ou da qual resulte em perecimento de direitos.
O TRF4 também estabeleceu outras providências referentes a realização de sessões virtuais, audiências e perícias, recursos ao tribunal regional, e implementação da suspensão no Eproc. As medidas atendem decisões do Conselho Nacional de Justiça e levam em consideração a grave situação que atinge o Rio Grande do Sul.
Confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 0584253, de 14 de maio de 2024