TRF4 publica resolução que mantém competência de Vara Federal em SFH

Foi publicada na sexta-feira (26) a Resolução nº 84, de 25 de agosto de 2011, que amplia a competência da Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação de Curitiba, determinando que esta passe a processar e julgar também ações do juizado especial federal não-previdenciário. Dessa forma, a unidade foi renomeada para VF do SFH e Juizado Especial Federal Cível.

A resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) define ainda que a distribuição de processos do juizado, que julga causas com valor de até 60 salários mínimos, seja realizada na proporção de 70% para a nova vara e 30% para o JEF Cível de Curitiba, até que seus acervos processuais fiquem equiparados, passando então à distribuição normal.

O novo documento revoga a Resolução nº 67, de 14/7/2011, que havia transformado a vara exclusiva de SFH em Juizado Cível, tendo em vista o baixo número de ações que tramitavam na unidade. Entretanto, pedidos da comunidade jurídica, entre elas a OAB Paraná, levaram a uma nova análise e à revisão da situação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF 4ª Região

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