A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recomenda que audiências virtuais que exijam o deslocamento de partes e testemunhas aos escritórios de advocacia sejam canceladas mediante simples requerimento do advogado ao juiz do feito.
Na decisão, a corte recomenda ainda que “audiências cíveis ou criminais, que devam ser realizadas em situações excepcionalmente urgentes, poderão ser realizadas, desde que sejam utilizados os sistemas de videoconferência ou webconferência, evitando-se, se possível, o deslocamento das partes”.