O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento de parte dos precatórios de natureza alimentar inicialmente previstos para 2022, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações públicas, estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 31 de agosto de 2022.
Será disponibilizado o total de R$ 3.428.599.862,89, dos quais R$ 2.770.390.052,20 se referem a processos previdenciários. Este valor corresponde a 48,31% do total que seria necessário para a quitação integral dos débitos de 2022, tendo em vista a limitação orçamentária instituída pela Emenda Constitucional 114.
Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estarão sendo disponibilizados R$ 1.545.833.394,36, para 20.425 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.120 beneficiários vão receber R$ 745.724.071,09. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 1.137.042.397,44 para 12.760 beneficiários.
Da ordem cronológica considerada para pagamento
Foram contemplados todos os beneficiários de precatórios alimentares com preferência constitucional (beneficiários com 60 anos ou mais, completados até a data da remessa do valor às instituições bancárias, bem como dos portadores de doença grave ou deficiência), até o limite máximo de 180 salários mínimos por precatório, já considerados os honorários contratuais, se destacados no ofício requisitório.
Após estes, também foram pagos os demais precatórios de natureza alimentar de beneficiários sem a preferência constitucional, recebidos entre 02/07/2020 e 30/03/2021 (parcialmente), também respeitada a parcela máxima de 180 salários mínimos, já considerados os honorários contratuais, se destacados no ofício requisitório.
Os demais precatórios alimentares autuados entre 30/03/2020 e 01/07/2021, os saldos de beneficiários alimentares com crédito total acima de 180 salários mínimos, bem como os beneficiários de precatórios de natureza comum, aguardarão nova disponibilidade de verba, o que ocorrerá somente em 2023.
Em relação aos precatórios recebidos no tribunal entre 02/07/2021 e 02/04/2022, não há nenhuma previsão quanto à data de seu pagamento.
Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias
O recebimento presencial dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, a ser expedido pelo juízo requisitante.
Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs
Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.
Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários.
Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM.
Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.