O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou nova resolução nesta quinta-feira (19) sobre o regime de plantão extraordinário e outras medidas emergenciais de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
A medida determina, entre outras ações, a suspensão de prazos dos processos administrativos e judiciais, a realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, atermações e outros atos presenciais, ressalvadas situações de urgência devidamente fundamentadas pelo magistrado ou órgão decisório.
O atendimento aos jurisdicionados, advogados públicos e privados, Ministério Público, Defensoria Pública e outros sujeitos processuais deverá ser realizado, preferencialmente, pelo telefone do plantão de cada unidade, ou por outro meio não presencial.