A partir do dia 17 de março, as intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a obedecer à Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mudança prevista no sistema de intimações processuais suprime o prazo de 10 dias para a abertura das intimações pelas partes e procuradores. Confira o quadro com as principais mudanças na contagem de prazos divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
- Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): para citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal.
- Citação:
Pessoas Jurídicas de Direito Público:
a) 10 dias corridos para a abertura da citação;
b) Se não houver abertura, ocorre citação tácita;
c) A partir da data da abertura ou da citação tácita, o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Pessoas Físicas com cadastro no DJE:
a) 3 dias úteis para abertura da citação. A partir da data da abertura, o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta;
b) Se não houver abertura, o prazo expira e a unidade judicial deve realizar a citação de outra forma.
- Intimação de Pessoas Jurídicas de Direito Público e demais comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal:
a) 10 dias corridos para a abertura da intimação;
b) Se não houver abertura, ocorre citação tácita;
c) No dia útil seguinte à data da abertura ou da citação tácita inicia-se a contagem do prazo para resposta.
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): para as demais intimações de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado que não exijam vista pessoal.
- Disponibilização: dia útil seguinte à data do envio;
- Publicação: dia útil seguinte à data da disponibilização;
- Começo do Prazo: dia útil seguinte à data da publicação.
As intimações enviadas ao DJEN contarão no sistema eproc com eventos específicos de disponibilização e de publicação, registrados nos processos.
Mesmo com a transição das intimações para o DJEN, o painel do advogado no eproc continuará recebendo todas comunicações de intimações. No entanto, como a contagem do prazo dependerá da publicação no DJEN, não haverá mais a opção de “abrir prazo”. Ao invés disso, o status da publicação no DJEN ficará disponível para consulta no painel do advogado.
Acesse aqui a apresentação com o detalhamento das mudanças nas intimações no eproc.
Fonte: ACS/TRF4