A Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) adotou uma série de providências para evitar fraudes nos Pedidos de TED. As medidas preventivas foram tomadas após o registro de tentativas de levantamento fraudulento de valores por meio da funcionalidade.
No Ofício 7100014 CORREG-AUX, a Corregedoria Regional do TRF4 esclarece que determinou ao Banco do Brasil S/A e à Caixa Econômica Federal o não cumprimento dos pedidos de TED não realizados até o presente momento e que estivessem em tramitação.
A redação da Portaria Conjunta nº 11/2020, que regula o Pedido de TED, foi alterada, incluindo a previsão quanto à necessidade de que a advocacia tenha autenticação em dois fatores habilitada (2FA). Também serão adotadas as seguintes providências em relação ao procedimento de pagamento dos pedidos de TED pendentes:
– todos os pedidos de TED enviados aos bancos permanecerão válidos, aguardando validação por parte dos advogados;
– para que a validação dos pedidos de TED esteja disponível, o cadastro do(a) advogado(a) terá que possuir as seguintes características:
(a) habilitação do segundo fator de autenticação;
(b) ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;
(c) ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;
– a DTI providenciará as alterações do sistema eproc até 01/03/2024, para a identificação nos processos da existência de cadastro regular para formular Pedido de TED;
– o pedido de TED só estará disponível aos(às) advogados(as) que possuem o 2FA, que fizeram a troca de senha e validação do e-mail, e que compareceram presencialmente à Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral;
– as Direções do Foro das Seções Judiciárias e das Subseções Judiciárias deverão atuar para assegurar o pronto atendimento dos(as) Advogados(as) que optarem pela realização do cadastro e da conta indicada por meio do atendimento presencial;
– haverá suspensão temporária, pelas agências bancárias, do cumprimento dos pedidos de TED já realizados, os quais não precisam ser devolvidos pelas unidades judiciárias com nova requisição;
– os(as) advogados(as) terão até 31/03/2024 para regularizar o cadastro a fim de aproveitar o cumprimento desses pedidos de TEDs suspensos;
– a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil resgatarão os pedidos não cumpridos, com decurso de prazo, para atendimento quando implementada a atualização cadastral do(a) advogado(a) requerente, o que será sinalizado no eproc;
– nos casos em que o pedido de transferência do valor total de conta originária de RPV/Precatório houver sido encaminhado por petição comum, o(a) requerente deverá ser intimado(a) para reapresentá-lo regularmente por meio do Pedido de TED, na forma do art. 7º da Portaria Conjunta nº 11/2020, cumpridos os requisitos acima previstos;
– nos casos de pedidos de transferência não abarcados pela Portaria Conjunta nº 11/2020, como liberações parciais de valores bloqueados, ou destinação de valores depositados em contas judiciais comuns (contas 005, 635 e 280), veiculados em petição comum, as ordens de transferência que as deferiu deverão ser cumpridas normalmente pelas instituições financeiras;
– caso a conta objeto do Pedido de TED esteja bloqueada, mas haja autorização para o seu levantamento integral por transferência bancária, recomenda-se às unidades que seja apreciada a sua liberação para saque sem alvará, enquanto se realizam os procedimentos de recadastramento dos(as) advogados(as), a fim de que seja facultado o seu imediato levantamento de forma presencial;
– os saques presenciais nas agências bancárias seguem sendo cumpridos normalmente;
– uma vez liberada a rotina de identificação de cadastro verificado para Pedido de TED, os(as) advogados(as) poderão apresentá-los normalmente nos processos e as agências bancárias seguirão no seu cumprimento normal;
– o relato de situações em que possa ter havido problemas com o levantamento de valores por meio da funcionalidade Pedido de TED deverá ser encaminhado para a Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 4 a Região.