Atendendo pleito apresentado pelas seccionais do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a padronização do atendimento por magistrados e desembargadores à advocacia.
O ofício conjunto assinado pelas três seccionais do sul (confira a íntegra aqui), foi apresentado diante da diversidade de procedimentos nos gabinetes e a dificuldade que os advogados dos três estados enfrentam ao tentar despachar.
A portaria do TRF4 atende a recomendação nº. 70/2020 do CNJ, que foi uma reivindicação do Colégio de Presidentes de Seccionais.
O sistema de agendamento é a forma preferencial, para o atendimento virtual, não eliminando os casos de urgência em que o atendimento deve ser imediato. A decisão determina ainda que será obrigatório o retorno por parte dos gabinetes, indicando o contato por via telepresencial ou telefone com o magistrado.
O desrespeito à portaria, sem atendimento em tempo hábil, poderá ser comunicado ao Setor de Prerrogativas da OAB Paraná para providências, devendo ser acompanhado do comprovante do pedido de agendamento.
Confira a íntegra da Portaria nº 144/2021, que regulamenta o atendimento a Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária durante o regime extraordinário de trabalho remoto dos órgãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.