A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) informa que os advogados podem se cadastrar no eproc, além da pessoa física, também como pessoa jurídica. A medida permite que futuras requisições sejam expedidas em nome da sociedade de advogados, e não em nome da pessoa física do procurador.
A divulgação da informação ocorreu após a apreciação do Relatório da Visita Correicional realizada na 2ª Vara Federal de Guarapuava/PR (documento SEI 7516129), pelo Conselho de Administração do tribunal, na sessão do dia 16/12/2024.