O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) divulgou orientações sobre o acesso ao processo eletrônico da Justiça Eleitoral. Em ofício encaminhado à OAB Paraná, o presidente da corte, Tito Campos de Paula, esclarece que há três versões distintas do Processo Judicial Eletrônico – PJe da Justiça Eleitoral: o PJe Zona Eleitoral, o PJe – TRE-PR e o PJe – TSE.
O PJe Zona Eleitoral deve ser acessado por meio da página eletrônica do TRE/PR ou pelo link https://pje1g.tse.jus.br/pje/login.seam, ambiente exclusivo para autuação e peticionamento em processos no 1º grau da Justiça Eleitoral do Paraná.
Já o PJe – TRE-PR pode ser acessado por meio da página eletrônica do TRE-PR ou pelo link https://pje.trepr.jus.br:8443/pjeweb/login.seam , ambiente exclusivo para autuação e peticionamento em processos de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, bem como para o peticionamento na fase recursal.
E o PJe – TSE, por sua vez, está disponível na página eletrônica do TSE ou pelo link https://pje.tse.jus.br:8443/pjeweb/login.seam, ambiente exclusivo para a autuação e peticionamento em processos de competência originária daquela Corte, bem como para o peticionamento na fase recursal, nos processos em trâmite naquela instância.
Instituído na Justiça Eleitoral por meio da Resolução TSE nº 23.417/2014, o PJe funciona na plataforma de produção desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça e, quando acessado diretamente via site do CNJ, direciona-se apenas ao PJe de 2º grau (TRE-PR). Portanto, o TRE-PR recomenda que o acesso ao PJe se dê diretamente na página do TRE-PR, onde poderá ser feita a escolha da instância correta.