Está disponível para acesso no site do TRE-PR a certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, atestando a indisponibilidade do PJe 1º grau, por mais de 60 minutos, entre 6h e 23h, na data de 04.10.2020 (art. 11, I, Res. TSE 23.417/14).
Consoante dispõe o art. 11, da Resolução-TSE nº 23.417/2014, “os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 9º serão prorrogados para o dia útil seguinte”.
Desta maneira, os advogados podem introduzir nas peças processuais pedido de restituição dos prazos instruído com a certidão para que seja reconhecido este direito.
Clique no link abaixo para acessar a certidão. Na sequência, selecione a opção “Zonas Eleitorais” na aba “Unidades Judiciárias”