O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) atendeu ao pleito da OAB Paraná e suspendeu os prazos de recolhimento de custas processuais, taxa judiciária e depósitos judiciais a partir do início da greve dos bancários – dia 6 de setembro de 2016 – até o dia seguinte ao decreto que revogar a suspensão em face do término do movimento. Confira aqui a íntegra do Decreto Judiciário nº 111.