Após pleito apresentado pela OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) prorrogou os prazos cujos termos inicial e final tenham ocorrido no último dia 1º de abril de 2022. “A Divisão de Sistemas de Comunicação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação informou que houve aumento anormal do tráfego de rede, o que provocou sobrecarga nos equipamentos de segurança de rede e no link internet, impossibilitando o acesso ao Sistema Projudi entre 10:20 e 13:20”, diz trecho da decisão do presidente em exercício do TJ-PR, desembargador Luiz Osório Moraes Panza.