O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entregou na última semana os títulos de outorga de delegação aos aprovados no 3º Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná. Eles irão preencher 390 cargos do concurso de provimento e remoção, cumprindo o previsto na Constituição Federal.
A conclusão do certame era aguardada com muita expectativa pela comunidade jurídica. Publicado em 24 de agosto de 2018, o concurso foi suspenso em 2020 devido à pandemia de Covid-19, e retomado apenas em 2021. “A medida garante efetividade à lei e transparência no ingresso na atividade notarial e de registro”, destaca a presidente da OAB Paraná.
O certame contou com quatro fases (prova objetiva, prova escrita, prova oral e prova de títulos) e teve cerca de 8 mil inscritos. Foram aprovados 986 candidatos em todas as fases para Provimento e 14 para Remoção. De acordo com o TJ-PR, a demora na divulgação da lista de classificação dos candidatos ocorreu devido aos inúmeros recursos administrativos e judiciais interpostos, além de centenas de mandados de segurança.
Concurso Público
Pela Lei n° 8.935/1994, que regulamenta o Artigo 236, da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro devem ser exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Apesar de a Constituição exigir que cartorários realizem concurso público para ingresso no cargo, muitos titulares de cartório atuavam como concessionários de serviço e não como um funcionário público.
Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 80/2009, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. Foram destituídos à época 5,5 mil dos 14 mil cartorários de suas funções no país. No Paraná, o CNJ considerava 350 dos 1.100 mil cartórios do Estado sem titular por entender que houve irregularidades nas designações, como permutas ou remoções ilegais, com manobras para que um cartório permanecesse em uma mesma família.
Com os concursos estaduais, as provas são realizadas visando todas as serventias vagas e, conforme a classificação no concurso, cada candidato aprovado pode escolher qual cartório pretende assumir.
“A posição da OAB sempre foi da defesa da legalidade, de modo que fosse realizado concurso público para preencher os cartórios declarados vagos, estes entendidos como aqueles sem titular”, frisa o advogado Gustavo Villatore, representante da OAB Paraná na Comissão do Concurso.