O Decreto Judiciário n.172/2020, do TJ-PR, publicado na sexta-feira (20), disciplinou a expedição dos alvarás de levantamento, permitindo a assinatura digital dos magistrados, que é conferida por meio de chave eletrônica.
A regra está prevista no artigo 8º do Decreto e tem a finalidade de permitir o levantamento de valores, nas comarcas onde ainda não foi implantado o alvará eletrônico.
Não será possível o levantamento presencial, por isso os advogados devem utilizar o alvará de transferência, indicando as contas para o depósito dos valores. O Decreto ainda reitera a prioridade que deverá ser dada nesse período aos processos que tenham alvará para expedição.
Desde os primeiros momentos da crise, a OAB-Paraná defendeu, no comitê interinstitucional do TJ-PR, a necessidade de priorizar a expedição de alvarás, como forma de amenizar os impactos financeiros sobre a sociedade e a advocacia. O presidente Cássio Telles defendeu que “deixar recursos financeiros parados em conta judicial seria uma injustiça. Os valores precisam ser liberados com prioridade, se já houver condições para tanto. O momento é de emergência e essa medida é vital para amenizar as dificuldades que a sociedade e os advogados passarão”, observou o presidente da OAB Paraná.