TJ-PR determina retomada preferencial de audiências de custódia presencial

Atendendo pleito da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a retomada gradual das audiências de custódia presenciais nos termos do art. 2º da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. 

Por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 41/2021, a corte determina que a partir de 22 de fevereiro as audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310 do Código de Processo Penal e na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça “devem ser realizadas preferencialmente de forma presencial, priorizando-se os casos de crimes praticados sem violência ou grave ameaça, com a apresentação física do custodiado no prazo de 24 horas”. Confira a íntegra aqui.

O TJ-PR determina ainda que para a realização de audiências de custódia de forma presencial deve ser observada a realidade de cada comarca, obedecidas as normas e os protocolos sanitários estabelecidos pelos decretos judiciários nº 400 e 401/2020 do TJ-PR. A retomada preferencial de audiências de custódia presencial vinha sendo solicitada pela OAB Paraná desde maio do ano passado