O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou prorrogação dos prazos cujos termos inicial e final tenham decorridos nos dias 31 de julho e 1º de agosto. De acordo com o Despacho Nº 9390653, uma falha elétrica no Datacenter do Prédio Anexo (Sala Segura) resultou em falta de energia no Nobreak, equipamento mantém o funcionamento dos dispositivos eletroeletrônicos.
A falta de energia teve início às 22h42 e durou 1 hora e 35 minutos. Segundo o documento, o Sistema PROJUDI apresentou instabilidades no funcionamento e também teve períodos de indisponibilidade até por volta das 9h45 da terça-feira (1º).
“Com tal manifestação, DETERMINO “a prorrogação dos prazos cujos termos INICIAL E FINAL tenham ocorrido em 31 de julho de 2023 e 1º de agosto de 2023, em observância ao art. 210, inc. II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, art. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e art. 224, § 1º, do CPC”. III”, diz o despacho assinado pelo presidente da corte, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
A OAB Paraná alerta os advogados que têm recursos tramitando em tribunais superiores que devem juntar o documento do despacho nos autos, conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC).
Confira a íntegra do despacho: