O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a implantação do sistema eletrônico Projudi no 2º Grau de Jurisdição para a interposição de Habeas Corpus de competência das Câmaras Cíveis e Criminais; Agravo de Instrumento quando os autos são físicos na origem; e Correição Parcial, sejam os autos físicos na origem ou eletrônicos no sistema Projudi do 1º Grau de Jurisdição. Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 901/2017.