Em julgamento presidido pelo desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu, por unanimidade de votos, o Mandado de Segurança impetrado pela OAB Paraná contra a decisão de magistrado 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que indeferiu o pedido de adiamento de uma audiência de instrução, feito com base no fato de que as testemunhas não dispunham de acesso à internet.
Além de indeferir o pedido, o juiz determinou que o patrono providenciasse meios para a realização da audiência, disponibilizando espaço físico e equipamento para a realização da audiência virtual. Contudo, como destacado no acórdão 18ª Câmara Cível do TJ-PR, nos termos da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), artigo 6º, § 3º, é vedada a atribuição de responsabilidade dos advogados de providenciar o comparecimento das testemunhas em localidades fora de prédios oficiais para participação de atos virtuais.
Na concessão da segurança, o voto que guiou a decisão da 18ª Câmara Cível consignou que no que diz “o princípio da celeridade, há que se destacar que tal princípio não deve ser traduzido em atropelo processual, culminando no tolhimento do direito ao contraditório e a ampla defesa das partes, tampouco deve autorizar a violão das prerrogativas dos patronos da causa inerentes ao ofício por eles exercido”.
“As audiências por videoconferência, em tempos pandêmicos, trouxeram benefícios a todos os personagens envoltos num processo judicial. Contudo, as regras que pautam o devido processo legal não podem ser flexibilizadas, tampouco se pode transferir a responsabilidade do Estado ao advogado. Após algum tempo trabalhando com essa nova realidade, o TJPR vem lapidando o tema a fim de assegurar os direitos dos jurisdicionados e da advocacia”, comentou o Procurador de Prerrogativas, Wellington M. de Almeida.
Já o Diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, entende que “toda solução originada em cenário conturbado pode trazer efeitos colaterais”. “A ferramenta que possibilita as audiências virtuais é aceita pela advocacia, desde que se apresentem como faculdade, a serem aceitas ou não pelos patronos. Passado quase dois anos do contexto pandêmico, podemos afirmar que casos como o presente diminuíram sensivelmente, e isso se deve à atuação da OAB Paraná e a compreensão do TJPR”, frisou.