A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu habeas corpus ao advogado Cláudio Dalledone Júnior, acusado de praticar crime de injúria contra representante do Ministério Público durante sessão de julgamento no Tribunal do Júri. Em processo relatado pelo desembargador Jorge Oliveira Vargas, a 2ª Câmara considerou “a ausência manifesta de justa causa para a continuação da ação” e concedeu ordem para trancar a ação penal nº 0015712-77.2017.8.16.0013.
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Paraná, Gustavo Sartor de Oliveira, no plenário do júri o confronto da porfia dos argumentos é característica afeta aos debates. “O advogado, ao atuar no plenário, tem um único objetivo: desempenhar a defesa do acusado. Nada mais! Buscar a criminalização dos argumentos configura uma afronta a todos os tribunos, que são invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão”, avalia Sartor de Oliveira.